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Barroso diverge em julgamento sobre redes sociais

Para ministro do Supremo, artigo do Marco Civil da Internet deve ser parcialmente suprimido


O ministro Barroso durante a sessão: "Não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19" - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente de outros ministros da Corte no julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais. O magistrado votou para que as empresas que administram plataformas de mídias sociais respondam pelo conteúdo postado pelos usuários. A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça.


Na avaliação de Barroso, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade dos provedores, deve ser parcialmente suprimido, com a imposição de regras para remoção de publicações.


Barroso sustentou que conteúdos que representem crime devem ser removidos mesmo antes de decisão judicial. O entendimento dele se aplica especialmente a campanha de publicidade e conteúdo promovido para alcançar mais pessoas. Na visão do ministro, nesse sentido, a plataforma tem ciência do teor ilegal antes mesmo da veiculação.


Histórico


O magistrado destacou que o STF tem como foco proteger a liberdade de expressão e que essa é uma preocupação. "Antes de entrar na solução, eu gostaria de enfatizar a minha crença, que é a crença deste tribunal, na liberdade de expressão. O Supremo tem histórico de defesa da liberdade de expressão, mesmo nos casos de indevido cerceamento judicial", enfatizou. "O que estamos discutindo é a forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco por conta da disseminação de ódio."


Ele disse considerar "legítimo que, em muitas situações, a remoção somente deva se dar após ordem judicial". "Portanto, não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19. A remoção em caso de ofensa e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial. Conteúdos relacionados à honra devem permanecer sob o regime do art. 19, sob pena de violação à liberdade de expressão", acrescentou.


Até agora, votaram, além de Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, que são relatores das ações em julgamento.


Com o pedido de vista, Mendonça terá 90 dias para devolver o processo. No entanto, como o recesso do Poder Judiciário começa amanhã, a retomada fica para o primeiro trimestre do ano que vem.

Fonte: Correio Brasiliense


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