Edição de 2025 será a primeira com nova regra que flexibiliza inscrição de quem já jogou
A Copa do Brasil de 2025 tem mais uma mudança importante no regulamento, além da disputa de pênatis em caso de empate no jogo único da primeira fase. A partir de agora, um jogador pode atuar por mais de um clube na mesma edição.
A CBF alterou o ponto relacionado a transferências, mas aplicou alguns limites. Um jogador só pode atuar por um segundo clube na Copa do Brasil apenas se tiver jogado as duas primeiras fases da competição por um outro.
Se entrar em campo a partir da terceira fase, casos de times que estão na Libertadores como Botafogo e Flamengo, esse jogador não poderá mais atuar por outra equipe na edição 2025 do torneio.
Um exemplo de como a mudança no regulamento pode ser benéfica está em Deyverson. Em 2024, o atacante jogou as duas primeiras fases da Copa do Brasil pelo Cuiabá e, por isso, ficou fora da final quando já estava no Atlético-MG. Em 2025, ele poderia atuar pelo segundo clube.
Outro limite diz respeito à quantidade de times que um mesmo jogador pode atuar: são no máximo dois.
Além disso, o clube só pode inscrever no máximo três atletas que já tenham atuado na edição.
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